Eleições 2026: Veja o que é permitido e o que é proibido na hora de votar
Manual do Eleitor reúne as principais regras sobre documentos, uso de celular, propaganda eleitoral, justificativa de ausência e direitos do eleitor.
Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou orientações para esclarecer as principais dúvidas dos eleitores sobre o que é permitido e o que é proibido antes, durante e após a votação.
As informações estão reunidas no Manual do Eleitor, elaborado com base na Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE neste ano. O documento apresenta regras sobre o exercício do voto, documentos exigidos, condutas proibidas e direitos garantidos aos eleitores.
O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Quem estiver com o título eleitoral cancelado não poderá votar.
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte. Eleitores com cadastro regular podem votar mesmo sem terem realizado a biometria.
No dia da eleição, será proibido entrar na cabine de votação com telefone celular. Os aparelhos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários. Também será proibida a prática de boca de urna e a formação de aglomerações com roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva.
Por outro lado, o eleitor poderá levar uma cola com os números dos candidatos e manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando camisetas, broches, bandeiras ou adesivos.
O TSE também reforça que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a receber auxílio de alguém de sua escolha para votar, além de poderem acessar a urna acompanhadas de cão-guia. Já eleitores indígenas têm o direito de votar mesmo que não falem português, podendo se comunicar em suas línguas maternas.
Os locais de votação funcionarão das 8h às 17h, no horário de Brasília. Após o fechamento dos portões, apenas quem já estiver na fila poderá votar.
Quem tiver obrigação de votar e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência até 3 de dezembro, caso falte ao primeiro turno. Se também não votar no segundo turno, a justificativa poderá ser feita até 8 de janeiro de 2027, por meio da internet, do aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral.